Dicas

O Que é TEF?

O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução que efetua as transações de pagamentos feitos através de meios eletrônicos, como cartões de crédito ou débito.

Dúvidas Frequentes Sobre a Obrigatoriedade TEF em MT:

  1. O TEF é obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos?
    Não. A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
  2. Essa obrigatoriedade afeta apenas os pagamentos com cartão?
    Não, a nova regulamentação se aplica também às transações eletrônicas como cartões de crédito, débito e pix.
  3. Qual é o prazo para adequação?
    Você terá até 01/04/2024 para se adequar à nova lei.
  4. Terei que trocar as minhas maquininhas?

Confira com a empresa fornecedora do seu sistema, mas na maioria dos casos é necessário a aquisição de um equipamento Pin Pad com conexão via cabo USB. Você pode entrar em contato com a sua adquirente de cartões para solicitar a compra/aluguel desse equipamento.

O Que Terei que mudar na Minha Empresa?

O decreto n° 599/2023 estabelece que quando o pagamento da operação for realizado por meio eletrônico (cartão de crédito ou débito, PIX, etc.), é obrigatório vincular o comprovante de pagamento ao documento fiscal (NF-e ou NFC-e).

Para haver essa integração, o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Ou seja, na emissão da NFC-e do pedido pago no cartão o seu sistema deverá informar os códigos da transação. E para que isso seja possível seu sistema deverá oferecer a integração TEF.

Requisitos:

  • Sistema de Vendas Integrado ao TEF;
  • Pin Pad (maquininha de cartão);

O TEF será Obrigatório no Mato Grosso?

Por enquanto, as novas regras vão atingir apenas os contribuintes com os 17 CNAEs listados no anexo único (pág.24), com início da obrigatoriedade previsto para 01/04/2024.

SubClasseCNAE Denominação Data Início Obrigatoriedade
091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) 1°/04/2024
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 1°/04/2024
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 1°/04/2024
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho 1°/04/2024
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 1°/04/2024
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 1°/04/2024
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 1°/04/2024
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica 1°/04/2024
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1°/04/2024
4782-2/01 Comércio varejista de calçados 1°/04/2024
5611-2/01 Restaurantes e similares 1°/04/2024
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 1°/04/2024
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 1°/04/2024
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 1°/04/2024
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1°/04/2024
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparado 1°/04/2024
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 1°/04/2024

As novas regras também não se aplicam nos seguintes casos:

  • NFC-e emitida na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF.
  • Operações de venda não presencial, intermediadas em site ou plataforma de terceiros.
  • Venda com entrega e pagamento em domicílio, desde que o equipamento destinado ao registro do pagamento da operação contenha o nome empresarial e o endereço do estabelecimento, a serem impressos no comprovante da operação.
  • Venda realizada por MEI optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14/12/06.

Benefícios de Usar o TEF no meu estabelecimento:

Por ser uma solução integrada o TEF traz alguns benefícios como:

  • Redução de erros;
  • Mais agilidade no atendimento;
  • Mais segurança;
  • Controle financeiro eficiente.

Dessa forma a obrigatoriedade TEF no MT acaba “forçando” a digitalização e melhoria nos processos das empresas.